Tirem suas conclusões...
PORTARIA No- 1.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas no artigo 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o "ACORDO SOBRE A CRIAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACREDITAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO REGIONAL DA QUALIDADE ACADÊMICA DOS RESPECTIVOS DIPLOMAS NO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS", aprovado pela Decisão Nº 17/08 do Conselho Mercado Comum e pelos Decretos Legislativos nº 636/2010 e nº 131/2011, resolve:
Art. 1º
Designar a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES),
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (INEP) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) para integrarem a Rede de Agências Nacionais de
Acreditação - RANA, do Setor Educacional do MERCOSUL - SEM.
Art. 2º O INEP será o órgão responsável, no Brasil, pela implementação do processo de avaliação
de cursos no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do
MERCOSUL e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul.
Art.
3º A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES será
responsável por estabelecer os critérios a serem utilizados para o
funcionamento do Sistema Arcu-Sul no Brasil, de acordo com as definições
da RANA.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.004, de 13 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Fonte: DOU
SOBRE ARCUSUL: http://www.ct.ufrgs.br/ntcm/demet/arcu-sul/arcu-sul.html
Minha opinião??? Eu acho que até daqui uns anos muita água vai rolar ainda...
Minha opinião??? Eu acho que até daqui uns anos muita água vai rolar ainda...
Gente, ai vai precisar fazer o revalida, somente regulamentou dos nomes das profissões. Pode ligar no ministério da saúde direito CGP 61-3315-7892, e perguntar sobre o assunto.
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